Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode se identificar com qualquer documento oficial que contenha fotografia. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade (RG), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e as carteiras profissionais reconhecidas por lei.











